quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Improbidade Administrativa - Penas

Este é um tema que recorrentemente está nos editais e é muito cobrado nas provas.

Uma curiosidade acerca desta Lei: O ex-presidente Fernando Collor foi denunciado por crimes de responsabilidade, sobretudo Improbidade Administrativa. E a Lei 8429/92, que trata do assunto, foi decretada e sancionada por ele em Junho de 1992, pouco antes de sua renúncia que aconteceu em Outubro do mesmo ano. Uma das penas foi a suspensão de seus direitos políticos por 8 anos.

Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)

Suspensão dos Direitos Políticos
Multa Civil
Proibição de Contratar com a Adm. Pública
Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
Ressarcimento Integral do Dano
Perda da Função Pública
Enriquecimento Ilícito
8 a 10 anos
até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
10 anos
Sim
Sim, se houver
Sim
Prejuízo ao Erário
5 a 8 anos
até 2 vezes o valor do dano
5 anos
Sim, se houver
Sim
Sim
Atentar contra Princípios da Administração Pública
3 a 5 anos
até 100 vezes o valor da remuneração percebida 
3 anos

Sim, se houver
Sim

Além das penas acima, haverá indisponibilidade dos bens do indiciado que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

IMPORTANTE: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Abraços!

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