terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?

Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público. Para a inscrição no concurso e para a participação nas provas não é efetuada qualquer verificação de requisitos dos candidatos (escolaridade, certidões, etc). Mesmo para a posse, o nome nos cadastros de devedores não é motivo de impedimento. Se houver algum problema, pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que todos têm de contestar uma acusação e se defender.

No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação.

Fonte: Coluna de Lia Salgado, jornal O Globo.

Bons estudos!

Abraços.

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